Obrigatório para os empregadores, o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais atua na prevenção a fim de evitar acidentes e doenças do trabalho, assim como promover a proteção do meio ambiente. Seu documento base deve conter planejamento anual com estabelecimento de prioridades, metas e cronograma, além de metodologia de ação e dispositivos para manutenção, divulgação e registro dos dados. Também deve conter as medidas de controles a serem adotadas e formas de avaliação de sua eficiência.
Elaboramos e assessoramos sua empresa na implementação do PPRA
Documento elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho, tem como objetivo assegurar, por meio da implantação de medidas preventivas, a integridade física e a saúde dos trabalhadores da construção civil, fornecedores, funcionários terceirizados, contratantes, visitantes, entre outros que atuem na execução de uma obra ou serviço. É obrigatória a elaboração e implantação do PCMAT nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais.
De acordo com o item 18.3.4 da NR 18, integram o PCMAT:
a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;
e) layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
O PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário - é um formulário que deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Tem como finalidade comprovar a possibilidade de concessão de benefícios e serviços previdenciários (particularmente a aposentadoria especial), prover o trabalhador e a empresa de meios de prova, e informar aos administradores públicos e privados as condições de trabalho.
A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem como objetivo fazer com que empregadores e empregados trabalhem juntos na missão de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho.
É obrigatória a constituição da CIPA nos locais de trabalho desde que tenham o mínimo legal de empregados regidos pela CLT de acordo com o quadro 1 da NR-5. É composta por representantes dos empregados (por meio de eleição) e do empregador (por meio de indicação) e seu número de participantes deve obedecer as proporções mínimas na NR –5.
A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.
A CASMED auxilia sua empresa no processo de implantação, treinamento e acompanhamento da CIPA.
Com intuito de promover e preservar a saúde do trabalhador, os empregadores tem por obrigatoriedade a implantação do PCMSO...
Com uma equipe formada por Bombeiros Civis, Engenheiros e Técnicos em Segurança do Trabalho.....
Treinamentos ministrados por profissionais habilitados, com emissão de certificado aos participantes. ..
Elaborado por Médico ou Engenheiro do Trabalho, mediante visita, vistoria e levantamento dos riscos presente...